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Leonora Lavoie; MDB
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Arquivado [Fechado] 013/2019 - Aumento do tempo de internação em unidades socioeducativas.

Qui Jan 10, 2019 8:21 pm
MDB | Projeto de Lei N° 013 da deputada Leonora Lavoie (MDB).

Art. n°1: Aumento do tempo de internação em unidades socioeducativas. De 3 para 9 anos para menores que cometem crimes hediondos. Para outros crimes os 3 anos máximos para
internação são mantidos.

Art. n°2: Durante este período o infrator deverá ser submetido a atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante.

Art. n°3: Ao completar 18 anos o infrator  passa a ser tratado como adulto, e deve ser transferido para devida penitenciária sem que possa pela transferência.

Art. n°4: O Estado deve investir 0.01% de seu PIB, anualmente, para a criação de novos centros socioeducativos.

Justificativa: No cenário atual o tempo máximo de internação em unidades socioeducativas é de 3 anos para crimes dessa natureza. O projeto pretende aumentar esse tempo de 3 para 9, visto que 3 anos é um tempo muito reduzido; ínfimo.
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