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Houffes
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Arquivado [Fechado] 011/2019 - Ensino Domiciliar

Sáb Jan 05, 2019 3:31 am
Proposta de Lei n° 011/2019
do Senhor Deputado Federal, Houffes,
do PDT/SP


O congresso Nacional, decreta:


Art. 1° Ensino Domiciliar

Art. 2° Fica autorizado o ensino domiciliar na educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18
(dezoito) anos, assim podendo declarar conclusão do grau realizado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

JUSTIFICATIVA

Um alto índice de analfabetismo brasileiro, fez com que alisássemos com grande empenho métodos para que houvesse a diminuição do analfabetismo brasileiro. Grande parte dos que são declarados analfabetos, não obtiveram oportunidade para desenvolver um ensino em um centro acadêmico, tanto público como privado. Portanto, gerando o reconhecimento da formação acadêmica domiciliar, grande parte dos que não obtiveram acessos poderão realizar seu sistema estudantil residencialmente, concomitantemente podendo gerar lucro para o estado e para o docente.
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