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Kayfabe
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Arquivado [Fechado] 008/2019 - Criminalização do Aborto Clandestino e na falta de risco a partir do feto.

Sex Jan 04, 2019 5:42 pm
Projeto de lei de n°007/2019.
do Senhor Deputado Federal, Kayo Fabé
do PSL/BA.


Ementa - Visa por como ato criminal o aborto clandestino, que põe em risco o físico da mulher e até sua vida, em conjunto o aborto em caso do feto estar de maneira que não representa risco a maternidade.

O Congresso Nacional Decreta:

Art 1°. - Dá como justificativa criminal o aborto clandestino ou o assassinato do feto por utilização direta da genitora por remédios sem orientação médica breve.

Art 2°. - O aborto pode ser dado como justo em casos de Estupro ou do feto estar, já dentro do útero, morto ou com alguma modificação genética que possa interferir na saúde da genitora.

Art 3°. - O responsável pelo aborto será julgado judicialmente junto a quem optou pelo próprio, podendo sofrer desde multas como até prisão em cela.

JUSTIFICATIVA:

Os abortos clandestinos são uma das principais causas das mulheres que morrem precocemente na gravidez, junto a seus bebês. Considera-se, também, o aborto por via dos Medicamentos sem observação e mandato prévio de um responsável da área de saúde que abrange a maternidade, com uma examinação completa do feto em medida do possível dos equipamentos.
Salvos os casos onde a mulher sofreu o crime hediondo de estupro, ou a criança demonstra uma deformação genética, também chamadas doença, ou morte, já no interior do útero.

DEPUTADO KAYO FABÉ
PSL/BA.
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